ACORDO ENTRE O BRASIL E A SANTA SÉ é um documento de máxima importância para toda a Igreja Católica, para as suas instituições, organizações e fiéis. A sua utilidade consiste não somente nas relações diplomáticas entre o Estado Brasileiro e a Santa Sé, mas, de modo especial, nas questões jurídicas e administrativas da Igreja em todas as suas dimensões.
Aprovado na Cidade do Vaticano no dia 13 de novembro de 2008 e promulgado em Brasília com Decreto presidencial № 7.107 do dia 11 de fevereiro de 2010, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Sane relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja católica no Brasil entrou em vigor no mesmo dia da sua promulgação. Considerada a sua importância, este documento deve ser conhecido por todos os fiéis, principalmente pelas autoridades e pelas pessoas empenhadas na administração em todos os níveis da vida da Igreja e de suas instituições. Por isso, os Bispos católicos brasileiros do Sul desejaram organizar e realizar um evento em Florianópolis-SC, com o objetivo de divulgar e aplicar tal documento para o bem da Igreja. Graças à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e ao Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina, a ideia tornou-se realidade nos dias 4 e 5 de julho de 2017, no auditório do Hotel Castelmar (R. Felipe Schmidt, 1260 – Florianópolis-SC).
O evento previa a presença de Sua Excelência Revma. Arcebispo Dom Giovanni d’Aniello – Núncio Apostólico no Brasil, mas, infelizmente, ele não esteve por motivos de força maior.
Sua Excelência Revma. Arcebispo Metropolita Dom Volodemer Koubetch, OSBM providenciou para que alguns dos seus colaboradores na administração da Metropolia Católica Ucraniana São João Batista participassem do evento que levou o título de “Seminário ACORDO BRASIL – SANTA SÉ: Implicações Jurídicas e Administrativas”. Os participantes foram os Revmos. Padres Edison Luis Boiko – Vigário Geral e Judicial, Arcenio Krefer, OSBM – Ecônomo, Basilio Koubetch, OSBM – Chanceler e Arquivista e o Sr. Leonardo Davibida – Contador. Da Eparquia sufragânea Nossa Senhora Imaculada Conceição participou o Ecônomo Revmo. Pe. Valmor Szeremeta, OSBM.
No dia 4 de julho, às 08h45min, Sua Excelência Revma. Dom Wilson Tadeu Jönck, SCJ – Arcebispo Metropolitano de Florianópolis e o Revmo. Pe. Dr. Tarcísio Pedro Vieira – Diretor do Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina realizaram a abertura oficial do Seminário, marcada por um momento de oração. A palavra de acolhida foi proferida pelo Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis – Arcebispo emérito de Aparecida, Presidente da Comissão Episcopal para o Acordo Brasil – Santa Sé. Sua Eminência focou a Santa Sé como ente de Direito Internacional e suas relações diplomáticas com o Brasil.
O Fator Religioso no Ordenamento Jurídico Brasileiro: Perspectiva histórica e princípios constitucionais foi o tema de abertura. Durante a apresentação geral do Acordo Brasil – Santa Sé ficou claro que tais relações não são entre o Brasil e o Estado do Vaticano, como, às vezes, alguns pensam e o que não teria grande importância, mas entre o Brasil e a Santa Sé, ou seja, entre o Estado Brasileiro e a Igreja Católica. As implicações deste acordo nas questões jurídicas e administrativas da Igreja Católica no Brasil são de máxima importância. Várias ocorrências de problemas burocráticos da Igreja perante instituições civis e financeiras no Brasil são devidas ao desconhecimento e ao descumprimento das normas contidas neste acordo. Esperamos que a divulgação e aplicação do mencionado documento seja uma grande ajuda nas questões jurídicas e administrativas, tanto para a Igreja Católica quanto para as próprias instituições civis e financeiras no Brasil.
A título de exemplos dos conteúdos apresentados: 1) O Brasil se declara como um “Estado laico”, mas esta laicidade não se opõe à Igreja. Pelo contrário, ela garante a liberdade e a autonomia da Igreja Católica, como também de outras religiões. 2) A Santa Sé é regida pelo Direito Canônico e não pelo Estatuto Civil do Vaticano. Na mesma forma, a Igreja Católica no Brasil rege-se pelo Direito Canônico nas suas funções e objetivos específicos e não por normas civis que, por sua vez, não podem interferir no modo de viver a fé cristã católica. 3) Em decorrência da autonomia, independência, soberania e cooperação entre Estado Brasileiro e Igreja Católica – na questão do matrimônio: a sentença do juiz, concedendo o divórcio a quem casou na Igreja Católica, não tem nenhum efeito no sentido religioso. Um caso assim requer o processo canônico que, por sua vez, não “anula” tal matrimônio (como, às vezes, as pessoas erroneamente dizem), mas, pode declará-lo nulo, com a condição de que, na sua natureza, tal matrimônio realmente seja nulo. No mesmo nível de soberania, um matrimônio declarado nulo pelo Tribunal Eclesiástico, não interfere na sua validade civil. 4) A liberdade religiosa é “reconhecida” e não “concedida”, porque tal liberdade é um direito que se tem pela natureza humana, portanto, só precisa reconhecer o que já existe e contra o que nada tem efeito. Se “concede” somente um direito que alguém não tem ainda, mas pode adquirir. E o que é “concedido”, por sua vez, pode também se retirado.
O conteúdo das abordagens da tarde do primeiro dia focou o status jurídico do Acordo Internacional no Ordenamento Jurídico Brasileiro e os recortes principiológicos do Acordo Brasil – Santa Sé: princípio da liberdade religiosa, do livre exercício da Missão Apostólica da Igreja; a questão da personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas à luz do Acordo; desdobramentos cíveis e canônicos. Foram também apresentados os aspectos tributários das organizações e entidades religiosas, a imunidade tributária e a filantropia segundo este Acordo.
Foi, outrossim, interessante o conteúdo apresentado no segundo dia do Seminário (5 de julho): proteção dos bens culturais da Igreja e o Acordo Brasil – Santa Sé; legislação de proteção ao patrimônio histórico, cultural e religioso; natureza jurídica do vínculo de trabalho de clérigos, leigos e religiosos com instituições eclesiásticas; organização religiosa e sua organização jurídica; certificações públicas, contabilidade, plano de ação, prestação de contas e aspectos fiscais.
Os palestrantes – Pe. Dr. Eugênio Carlos Callioli, Frei Dr. Evaldo Xavier Gomes, Dr. Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira, Marcelino Donizeth de Melo Correia, Dra. Ana Maria Moreira Marchesan, Dr. José Ernesto Manzi, Dr. Sérgio Roberto Monello e Marcelo Roberto Monello – foram todos brilhantes em suas abordagens, pelas quais foram muito aplaudidos no auditório. Parecia que todos os participantes gostariam de continuar ouvindo-os ainda por muito tempo. Gratidão e parabéns a todos.
A Metropolia Católica Ucraniana São João Batista agradece e parabeniza os organizadores e realizadores deste Seminário e se compromete a divulgar o Acordo Brasil – Santa Sé para o bem de todos os fiéis.
Pe. Basilio Koubetch, OSBM – Chanceler